Política de proteção do denunciante

Este espaço de denúncia destina-se, em especial, a pessoas singulares, designadamente colaboradores do Município de Paços de Ferreira ou que têm ou tiveram algum tipo de relação contratual com o mesmo, que possuem conhecimentos específicos sobre a entidade denunciada e que os mesmos foram obtidos no âmbito da sua atividade profissional.

Atenção:

Este não é um espaço para apresentação de reclamações ou pedidos de informação, que têm formulários próprios nos Serviços On-line: https://servicosonline.cm-pacosdeferreira.pt/

 

Quem pode denunciar?

Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

 

O que é um canal de denúncias?

O canal de denúncia é um meio seguro e confidencial que o denunciante pode utilizar para comunicar algo antiético ou ilícito praticados no contexto das atividades do Município de Paços de Ferreira.

O que pode ser denunciado?

Deve utilizar este canal de denúncias, se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, nas seguintes matérias:

 

Como será tratada a denuncia?

A equipa responsável pelo tratamento de denúncias

Regime de Confidencialidade da Denúncia

Proteção do denunciante (sem prejuízo de regimes especiais que garantam maior proteção)

Precedência entre os meios de denúncia

Proibição de retaliação aos denunciantes

O que são considerados atos de retaliação?

Considera-se retaliativo qualquer ato ou omissão que, direta ou indiretamente, em contexto profissional e motivado pela denúncia, seja apto a causar ou cause efetivamente danos patrimoniais ou não patrimoniais aos denunciantes, as ameaças ou tentativas são igualmente consideradas como atos de retaliação.A prática de atos de retaliação dita a obrigação de indemnização dos denunciantes.

Medidas de apoio a Denunciantes

Os denunciantes beneficiam das seguintes medidas de apoio:

Responsabilidade do Denunciante

O denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade ou outros, sempre que a denúncia seja feita de acordo com os requisitos impostos na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, nomeadamente:

Proteção à pessoa visada

O regime previsto na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas que, na denúncia ou divulgação pública, sejam referidas como autores da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência, as garantias de defesa do processo penal e a confidencialidade da sua identidade.

Vantagens e Desvantagens dos Canais de Denúncia

Reunião presencial:

 

Plataforma:

Segurança da Plataforma EQS Integrity Line

A Plataforma EQS Integrity Line está em conformidade com os mais elevados padrões de segurança de TI e proteção de dados:

 Avaliação de Impacto aos Canais de Denúncia  

Canais para apresentação da denúncia

 Reunião presencial


Correio Postal
Envio de informação e provas, da seguinte forma:


Site do Município de Paços de Ferreira 

Denúncia interna: https://denunciainternacmpacosdeferreira.integrityline.com

Denúncia externa : https://denunciaexternacmpacosdeferreira.integrityline.com

Lei 93/2021 – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Manual de Procedimentos - Canal das denúncias

Instruções de apresentação da denúncia


(Revisto em 27-04-2023)