Juntas de Freguesia

Juntas de Freguesia

Em resultado da Lei nº 56/2012, de 8 de novembro, e da Lei nº 11-A/2013, de 28 de janeiro, o concelho de Paços de Ferreira foi alvo de uma reorganização administrativa, passando a ser constituído por doze freguesias.

O concelho é então formado pela União das Freguesias Frazão e Arreigada (agregação das antigas freguesias de Frazão e Arreigada), pela Freguesia de Paços de Ferreira (agregação da antiga freguesia de Modelos e Paços de Ferreira), União de Freguesias de Sanfins, Codessos e Lamoso (agregação da antiga freguesia de Sanfins, Lamoso e Codessos), freguesia de Freamunde, freguesia de Raimonda, freguesia de Ferreira, freguesia da Seroa, freguesia de Penamaior, freguesia de Eiriz, freguesia de Figueiró, freguesia de Meixomil e freguesia de Carvalhosa.

Os territórios das freguesias abrangem contextos exclusivamente urbanos ou rurais e, nalguns casos, mistos.

O quadro de competências e regime jurídico dos órgãos das freguesias está consagrado na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, onde se determina que a junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.

A mesma legislação estabelece ainda a assembleia de freguesia como o órgão deliberativo da freguesia.

A lei define que as competências das juntas de freguesia podem ser próprias ou delegadas, assumindo, por definição, um vasto conjunto de funções, como responsabilidades na organização e funcionamento dos serviços, no planeamento das suas atividades e no da gestão financeira e no ordenamento do território e urbanismo.

 

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