Segunda, quarta e sextas feiras - Eiriz, Figueiró, Meixomil, Penamaior, Ferreira, Modelos e Arreigada
Terça, quinta e sábados - Codessos, Sanfins, Lamoso, Raimonda, Carvalhosa, Seroa e Frazão
De segunda a sábado - Freamunde e Paços de Ferreira
O Município de Paços de Ferreira priorizou a implementação de políticas para o combate da desigualdade e discriminação no concelho e fê-lo em articulação com vários atores locais, parceiros essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e equilibrada.
No seguimento do trabalho que já tem vindo a ser desenvolvido ao longo dos últimos anos, em parceria com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e tendo em conta os diversos problemas, nomeadamente, as desigualdades sociais, de género e a discriminação, questões que afetam toda a coletividade e qualidade de vida dos munícipes, surgiu no Município a necessidade de criar instrumentos de planeamento e suporte de políticas locais para combater as assimetrias identificadas nesta temática.
O diagnóstico com vista a criação do Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, envolveu, como acima se afirmou, diversos atores locais públicos e privados, no sentido de espelhar o máximo possível a realidade do território. Este instrumento teve em consideração as diferentes dimensões intrínsecas à temática da igualdade, tais como: o género, a raça/etnias, a religião, a orientação sexual, a nacionalidade, a deficiência, entre outras.
O Município de Paços de Ferreira assume um compromisso político na promoção da igualdade de género e não discriminação, desconstruindo os estereótipos de género existentes na comunidade e implementando medidas inovadoras, concretas e transformadoras da realidade. Medidas que respondam às reais necessidades e áreas de intervenção identificadas no diagnóstico. Estas encontram-se plasmadas no presente Plano, que, também, identifica os recursos necessários para a implementação das ações, durante o quadriénio 2022-2025, bem como as entidades responsáveis por esta implementação.
O presente plano assenta sobre quatro princípios fundamentais: mudança cultural, justiça social, criação de valor e inovação social.
Este espaço de denúncia destina-se, em especial, a pessoas singulares, designadamente colaboradores do Município de Paços de Ferreira ou que têm ou tiveram algum tipo de relação contratual com o mesmo, que possuem conhecimentos específicos sobre a entidade denunciada e que os mesmos foram obtidos no âmbito da sua atividade profissional.
Atenção:
Este não é um espaço para apresentação de reclamações ou pedidos de informação, que têm formulários próprios nos Serviços On-line: https://servicosonline.cm-pacosdeferreira.pt/
É garantida a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. É igualmente garantida a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
Os dados fornecidos no âmbito da denúncia serão armazenados num banco de dados EQS, especialmente seguro, esses dados são criptografados pela EQS, utilizando tecnologia apropriada para garantir a proteção e confidencialidade dos mesmos.
Consulte o Termo de Proteção de dados.
Para beneficiar da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, o denunciante deverá fundamentar a sua declaração de forma séria e verossímil, utilizando os canais internos ou externos disponíveis para tal. Inclusive, a proteção pode-se estender a terceiros que, de alguma forma, estejam ligados ao denunciante.
O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência entre os meios de denúncia pode, ainda assim, beneficiar de proteção se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.
As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa ou divulgadas publicamente.
O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
- não exista canal de denúncia interna;
- o canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
- tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- quando, embora o denunciante tenha inicialmente apresentado a denúncia internamente, não sejam comunicadas, nos termos legalmente previstos, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia;
- a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euros).
- O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência pode, ainda assim, beneficiar de proteção se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.
A divulgação pública só pode ocorrer quando o denunciante tenha motivos para crer que:
- a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público;
- a infração não possa ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso;
- existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa;
- foi apresentada uma denúncia interna e/ou uma denúncia externa, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas nos prazos previstos para o efeito.
A pessoa singular que, fora destas situações dê conhecimento de uma infração a órgão de comunicação social ou a jornalista não beneficia da proteção conferida pela lei, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de sigilo jornalístico e de proteção de fontes.
É proibida a retaliação contra o denunciante, incluindo, para o efeito, a inversão do ónus da prova e a presunção de que determinados atos, quando praticados nos dois anos posteriores à denúncia ou divulgação, são motivados por essa denúncia ou divulgação pública.
O regime previsto na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas que, na denúncia ou divulgação pública, sejam referidas como autores da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência, as garantias de defesa do processo penal e a confidencialidade da sua identidade.
Plataforma:
Reunião presencial
Correio Postal
Envio de informação e provas, da seguinte forma:
Site do Município de Paços de Ferreira
Denúncia interna: https://denunciainternacmpacosdeferreira.integrityline.com
Denúncia externa : https://denunciaexternacmpacosdeferreira.integrityline.com
Lei 93/2021 – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
Manual de Procedimentos - Canal das denúncias
Instruções de apresentação da denúncia
(Revisto em 27-04-2023)
Aprovado na Reunião do Executivo de 16/12/2022 e conhecimento da Assembleia Municipal em reunião de 21/12/2022
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, incluindo os Riscos de Gestão (doravante designado por Plano), constitui-se como um documento basilar para a credibilidade das organizações e a confiança que as partes interessadas nelas depositam, e é o garante da transparência, da responsabilidade e da boa gestão na Administração Pública.
Neste sentido, o Plano, revê-se como um documento dinâmico e monitorizável, que deverá ser atualizado sempre que as circunstâncias o exijam. A última e única versão do Plano do Município de Paços de Ferreira, foi aprovada pela Câmara Municipal, em Reunião do Executivo de 15 de janeiro de 2010.
Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas Município de Paços de Ferreira (.pdf)
Neste espaço serão disponibilizadas todas as atas das reuniões do executivo do ano de 2023:
ATA Nº 22/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 18-08-2023 (pdf)
ATA Nº 21/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 04-08-2023 (pdf)
ATA Nº 20/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 21-07-2023 (pdf)
ATA Nº 19/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 07-07-2023 (pdf)
ATA Nº 18/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 27-06-2023 (pdf)
ATA Nº 17/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 30-06-2023 (pdf)
ATA Nº 16/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 22-06-2023 (pdf)
ATA Nº 15/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 16-06-2023 (pdf)
ATA Nº 14/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 01-06-2023 (pdf)
ATA Nº 13/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 19-05-2023 (pdf)
ATA Nº 12/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 05-05-2023 (pdf)
ATA Nº 11/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 21-04-2023 (pdf)
ATA Nº 10/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 17-04-2023 (pdf)
ATA Nº 9/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 11-04-2023 (pdf)
ATA Nº 8/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 31-03-2023 (pdf)
ATA Nº 7/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 03-03-2023 (pdf)
ATA Nº 6/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 03-03-2023 (pdf)
ATA Nº 5/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 23-02-2023 (pdf)
ATA Nº 4/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 17-02-2023 (pdf)
ATA Nº 3/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 03-02-2023 (pdf)
ATA Nº 2/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 20-01-2023 (pdf)
ATA Nº 1/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE 11-01-2023 (pdf)
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