IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.

Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2003.

O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.

O Executivo Municipal fixou a taxa mínima de IMI para o ano de 2014 e 2015.

 

 

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