No que diz respeito ao Cheque-renda a opção da Câmara Municipal por este regulamento, visa apoiar as famílias em situação de precariedade económica, no arrendamento da sua habitação permanente, garantindo o direito a uma habitação condigna.
A atribuição de uma ajuda mensal de 100 euros para as famílias contempladas, decorrerá tendo por base o critério do rendimento per-capita das pessoas e das famílias para a determinação do acesso aos apoios, há claramente a intenção de discriminar positivamente as famílias numerosas monoparentais, com pessoas idosas a cargo ou portadores de deficiência, assim como nos casos em que o impacto das despesas com doenças crónicas e educação pese muito no orçamento familiar e que sejam residentes no concelho.
Podem beneficiar do Cheque-renda os arrendatários de imóveis destinados a habitação, cujos contratos tenham sido ou venham a ser celebrados ao abrigo da legislação aplicável ao arrendamento, nos casos em que as pessoas são cidadãs nacionais ou equiparadas, não ser proprietário de outra habitação e residir na área do município há, pelo menos, 3 anos e recenseado no município, para além de outros requisitos.
Depois do Município começar a receber as candidaturas – o que só poderá acontecer depois de publicado este Regulamento – as famílias serão seleccionadas pelo rendimento per-capita e em caso de igualdade de rendimento per-capita terão prioridade as candidaturas das famílias com maior número de menores dependentes no agregado familiar, que integrem pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 65 anos de idade.
Capital Solidária
Além da medida de apoio económico e social às famílias em situação de grave carência económica e emergência social – Capital Solidária – que dá nome ao regulamento social, e que está dotada com uma verba de 75 mil euros, até ao final deste ano, este regulamento inclui ainda mais nove medidas: isenção da taxa de resíduos sólidos urbanos; concessão de frequência gratuita das Piscinas Municipais, para agregados familiares com fracos recursos económicos e que precisem da prática de uma actividade aquática para efeitos de saúde; atribuição de habitação social; obras de recuperação e conservação de habitações degradadas, com uma verba de 25 mil euros; concessão de transporte escolar especial a alunos com deficiência em regime excepcional; concessão de transporte escolar em regime excepcional; concessão de acção social escolar em regime excepcional; serviço de tele-assistência para idosos isolados e um balcão social.
No que diz respeito à Acção Social Escolar, com este regulamento agora aprovado a Câmara Municipal pretende apoiar, em regime excepcional, os casos que ficavam fora das regras gerais, assim como assegurar o transporte especial de crianças e jovens portadores de deficiência e que não estavam cobertos até agora pela legislação em vigor.
Outra das medidas que vai ser implementada, em breve, será o Balcão Social, um espaço para recolha e doação de bens, em articulação com o Banco Local do Voluntariado.